Blog

04ABR

MEI, EI, ME ou EPP: qual o melhor?

A legislação civil empresarial do país tem oferecido cada vez mais alternativas para donos de pequenos, médios e grandes negócios estarem formalizados. Ao mesmo tempo em que as facilidades para todos os contribuintes aumentam, as dúvidas de qual modelo de negócio adotar vão surgindo. Mas calma, ao compreender o que cada tipo de estrutura empresarial oferece, ficará muito mais claro e fácil de optar pelo melhor modelo.

 

MEI - Microempreendedor Individual

Essa espécie empresarial é voltada para a formalização de pessoas que trabalham por conta própria. Microempreendedores que tem faturamento anual de até R$60 mil devem aderir ao MEI, podendo se ajustar ao Simples Nacional. Outra característica deste modelo empresarial é que não pode haver participação de outra empresa como sócio ou titular, por isso, a nomenclatura Microempreendedor Individual.

 

O microempreendedor que quiser aderir a esse modelo pode fazer a abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pela internet, de forma rápida e simples. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários.

 

EI - Empresário Individual

O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. Além disso, o EI oferece a possibilidade de contratar quantos colaboradores quiser, sem número limite.

 

ME – Microempresa

A formalização através do ME é feita para empresas que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Seu registro deve ser feito na Junta Comercial e o titular seleciona o enquadramento tributário pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Pode-se dizer então, que o requisito para adesão a ME é apenas o faturamento da empresa.Para a empresa se enquadrar no Simples Nacional é necessário ser uma empresa ME ou EPP. 

 

Também tem dúvidas sobre qual o melhor regime tributário para o seu negócio? Leia nosso artigo completo sobre o assunto clicando aqui.

 

EPP - Empresas de Pequeno Porte

As empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte. A formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa e essa espécie permite ao empresário aderir ao Simples Nacional.

 

A formalização é importante para qualquer empresa, pois garante vantagens e direitos essenciais para o crescimento e uma boa gestão. Durante a trajetória de qualquer organização, surgirão processos e dúvidas que vão desde a abertura da empresa até estratégias de marketing e desenvolvimento, para isso, é importante contar com a ajuda de um profissional especializado.

 

Os profissionais da Consisa Consultores Associados auxiliam empresas e contribuintes em todos os momentos e processos. Desde a formalização, enquadramento do regime tributário, até processos mais complexos e que exigem conhecimento profissional. Qualidade e transparência devem ser bases para um relacionamento entre cliente e contador, por isso, avalie e escolha a melhor opção para o crescimento da sua empresa.